Para efeitos de determinar quais os riscos que justificam a adopção de medidas de precaução e prevenção revela-se imprescindível a realização de uma análise dos riscos, a fim de proceder à sua identificação, avaliação e graduação.
Antes de mais, impõe-se distinguir os riscos plausíveis daqueles que consubstanciam uma mera suspeita, não ancorada em qualquer base científica idónea. Para que um risco seja considerado fundado, não se exige, todavia, que corresponda à opinião científica maioritária. Frequentemente uma opinião inicialmente minoritária vem a revelar-se mais tarde como representativa da ciência “oficial”. Relevante será, portanto que a hipótese da existência de um risco seja fruto de uma investigação metodologicamente rigorosa, e como tal, cientificamente credível.
Identificados os riscos potenciais, isto é, os riscos que suscitem uma dúvida legítima quanto à possibilidade de ocorrência de danos por força do desenvolvimento de uma determinada actividade, importa num segundo momento avaliar da sua intensidade, distinguindo os riscos potenciais meramente plausíveis e os riscos cuja plausibilidade é reforçada por dados da experiência que apontam para um nível qualificado.
Tem sido sugerido que se ambos justificam uma obrigação de empreender um trabalho de pesquisa e investigação de forma a lograr um maior conhecimento sobre o grau de risco que apresentam e os seus possíveis efeitos danosos, de forma a confirmar ou infirmar a dúvida sobre a sua potencial danosidade, por regra, só os segundos justificam a adopção de medidas concretas para fazer face à incerteza da sua concretização.
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2 comentários:
Opá... mais trabalho não... please.................
Eu tou a ficar afogado em trabalho…
:'(
só penso em trabalho…
:s
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