sexta-feira, 27 de junho de 2008

Decisões

Não pode deixar de se realçar que a ponderação dos custos / vantagens é particularmente sensível e delicada em virtude de as vantagens obtidas com a adopção de medidas de precaução serem , por natureza, incertas. Dificuldade a que acresce o facto de estarem em causa relações multilaterais, suscitando a ponderação de uma multiplicidade de interesses concorrentes e contraditórios, para mais, exigindo o princípio da precaução que se tenham em consideração os interesses das gerações vindouras. Mas estas dificuldades têm que ser assumidas pelos agentes decisores, integrando o princípio da precaução na construção e composição do interesse público numa lógica de investimento no futuro.

As decisões devem ser marcadas pela revisibilidade e reversibilidade. A incerteza quanto à concretização do risco ou à sua extensão ou gravidade pode, com a evolução natural da experiência (e, sobretudo, na decorrência de novos conhecimentos científicos), vir a ser progressivamente atenuada ou mesmo neutralizada, quer por a hipótese de risco se confirmar quer por esta possibilidade ser afastada. As decisões devem estar, assim, abertas ao tempo, no sentido de que se deve dar preferência à adopção de decisões que permitam imposição superveniente de cláusulas modificativas ou complementares dos actos autorizativos.Naturalmente, tal postula a instituição de mecanismo de controlo e vigilância que permitam o acompanhamento da evolução dos riscos…

1 comentário:

Anónimo disse...

E como é importante decidir depois de muito pensar e reflectir!
E porque não até depois de um aconselhamento?????