domingo, 6 de julho de 2008

Informações

Regra geral, considera-se que a prestação de conselhos, recomendações e informações é fundada, normalmente, na mera obsequiosidade, e efectuada em termos displicentes, caberá ao receptor tomar a decisão, em lugar do autor do conselho, recomendação ou informação…
Daí surgirem, em várias situações, impõe-se deveres de prestação de informação ou de aconselhamento…

A liberdade de informação tem em vista a interiorização de algo externo: consiste em apreender ou dar a apreender factos e notícias e nela prevalece o elemento cognoscitivo. Compreende o direito de informar, de se informar e de ser informado.

As nossas acções encontram-se enquadradas pelo "conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam" o nosso comportamento…
Todas as nossas acções são fruto das circunstâncias e das nossas características…
É essencial que os conselhos, recomendações e informações sejam correctos, pois trazem conhecimento e têm influência nas nossas decisões

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