sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Perito

A perícia é requisitada quando são necessários conhecimentos especiais que normalmente, o comum dos mortais não possui…
Então é realizada por peritos, cujas aptidões ou conhecimentos, pode proceder a um exame de carácter técnico e especializado, vistoria ou avaliação… É nomeado, dentre as pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa…

Então, o perito procede à inspecção e averiguações necessárias. O perito deve socorrer-se de todos os meios ao bom desempenho da sua função, podendo solicitar, para tanto, a realização de diligências, a prestação de esclarecimentos e o fornecimento de quaisquer elementos…

O resultado da perícia é expresso em relatórios, no qual se pronunciam fundamentadamente sobre o respectivo objecto. A sua apresentação é notificada e pode ser reclamada se entenderem que há nele qualquer deficiência, obscuridade ou contradição ou que as conclusões não se mostram devidamente fundamentadas… É então, necessário que seja completado, esclarecido ou fundamente o relatório apresentado…


Ou dane-se e requeiram uma segunda perícia…

2 comentários:

Gi disse...

Ossos do teu ofício, não é?

McLlyr disse...

Faz parte…