terça-feira, 25 de maio de 2010

Nocturno

O que é o trabalho nocturno?
É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.
E se não estiver fixado em convenção colectiva, qual é o período de trabalho nocturno?
É o período (de nove horas) entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Quando é que se pode considerar um trabalhador como trabalhador nocturno?
Quando pelo menos execute - três horas de trabalho normal em cada dia, ou - quando no ano, somado todo o trabalho nocturno feito, se conclua, que atingiu pelo menos, o montante de três horas multiplicado pelo número de dias de trabalho anual. A convenção colectiva, pode, porém estabelecer de modo mais ou menos favorável.

Consequentemente, adquirem-se direitos…
Mas compensará as noites não dormidas? Os dias passados a dormir num sono perturbado e pouco ou nada repousante? Viver num mundo às avessas?
É claro que os nossos corpos pedem o calor do próprio sol, e não apenas o seu reflexo na lua…

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