Quando adquirimos algo, temos o direito e o dever de verificar, antes de o aceitar, para constatar que se encontra nas condições convencionadas e sem vícios.
O resultado da verificação deve ser prontamente comunicada, pois, a falta de verificação ou da sua comunicação importa a aceitação. E se tem algum defeito, obtemos o direito de exigir a eliminação dos defeitos, através por exemplo de troca, ou exigir uma redução do preço, ou até mesmo a resolução do contrato com a consequente devolução do preço.
Então a verificação deve ser feita dentro do prazo usual.
Num produto adquirido numa loja, até 15 dias. Num produto entregue no local escolhido, no momento da entrega. Num produto adquirido através do comércio electrónico, até 30 dias. Ou noutro prazo convencionado pelas partes…
Mas na ausência de defeito… É devolvido à procedência…
De qualquer modo, devolver porque desistimos da compra ou nos arrependemos da compra efectuada, dependerá da boa vontade da outra parte…
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
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