terça-feira, 1 de junho de 2010

Casamento

Nasceu um novo conceito de casamento…
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código” (Código Civil português)…

Concordamos e perguntamo-nos o que afinal tem de inovador…
O facto de a Lei n.º 9/2010 de 31 de Maio excluir do conceito a expressão: “de sexo diferente”. O casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo, deixa de ser um acto inexistente, mas aceite segundo as disposições do Código Civil português…

Independentemente de concordarem ou não, ao Direito cabe admitir o que existe na sociedade… E sem formar juízos de valor e moralismos, definir regras, as melhores se possível, para regular estas situações…
O casamento nunca é fácil, seja ou não entre pessoas de sexo diferente… A verdade é que tudo depende de força de vontade e luta e que os parceiros estão dispostos a fazer. E o Direito á apenas um instrumento para dirimir conflitos…

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